sexta-feira, 27 de setembro de 2013

BOMBA - Congresso norte americano introduz peça na legislação que ordena FEMA a se preparar para mortes em massa em todo país

Enquanto milhões de americanos estavam ocupados assistindo o elefante fantoche batalha o boneco ass, o mais tardar circo político, o Congresso dos Estados Unidos introduziu discretamente uma nova peça de legislação que ordena a  Federal Emergency Management Agency  (FEMA) para começar a se preparar para mortes em massa em todo o país.

Resolução Casa 6566, também conhecido como o  Fatality Planejamento Missa e ato considerações religiosas , que altera a  Lei de Segurança Interna de 2002  para o mandato que FEMA começar imediatamente a realização de "planejamento de mortalidade em massa", em preparação para um grande evento ou uma série de eventos que podem matá-off um número incontável de pessoas.

Introduzido pela Rep. Laura Richardson (D-Ca.), HR 6566 disposições que o administrador da FEMA - William Craig Fugate atualmente ocupa o cargo de Administrador na FEMA (http://www.fema.gov/leadership/william-craig- Fugate) - fornecer "orientação e coordenação" para lidar com um evento de massa acidentes decorrentes de um desastre natural, ato terrorista, ou "outra catástrofe feita pelo homem."

O projeto também define ameaçadoramente o Administrador FEMA como uma espécie de ditador de emergência com o poder de controlar o modo como as comunidades locais, empresas privadas, organizações sem fins lucrativos, organizações religiosas , e até mesmo pessoas preparação e resposta a um evento de fatalidade em massa.

"Casas funerárias, cemitérios e necrotérios poderia ser sobrecarregado deve mortes em massa surgem a partir de um  natural,  desastre, ato de terrorismo, ou outro desastre provocado pelo homem ", diz a legislação, que também especifica a maneira pela qual as pessoas com certas afiliações religiosas deve ser sepultado após suas mortes.

Você pode ler a legislação perturbador na íntegra no seguinte link:  http://www.govtrack.us

Fonte: World Truth - E.N.V.

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